O trabalhador passa a ter direito a se aposentar por invalidez sempre que devido a uma doença não puder mais exercer a sua profissão e nem puder ser reabilitado em outra. Saba como obter o benefício

Quem tem direito a aposentadoria por invalidez? 

O trabalhador passa a ter direito a se aposentar por invalidez sempre que devido a uma doença não puder mais exercer a sua profissão e nem puder ser reabilitado em outra.

A aposentadoria por invalidez deve ser atestada por perícia médica e será paga enquanto persistir a incapacidade, e poderá ser reavaliada a cada dois anos pelo INSS.

Posso pedir aposentadoria por invalidez por doença anterior 

Mesmo quem se filiar na previdência após já ter a doença poderá ter direito a aposentadoria por invalidez caso ocorra piora no quadro.

Perdi a condição de segurado, ainda posso pedir aposentadoria por invalidez?

Quem perdeu a qualidade de segurado não necessitará cumprir a carência de mais 12 (doze) contribuições mensais para requerer a aposentadoria por invalidez, pois conforme a regra do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.213/91 é possível a contagem das contribuições anteriores, desde que o segurado programe, a partir da nova filiação, um terço do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência do benefício, o que no caso significa 04 (quatro) contribuições mensais. (fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7603 )

O direito ao acréscimo de 25%

Quando o aposentado por invalidez necessitar de assistência permanente de outra pessoa, poderá ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício, inclusive sobre o 13º salário, conforme determina o art. 45 da Lei 8.213 de 24 de julho de 1991.

Para obter este benefício o aposentado deverá efetuar o requerimento diretamente ou através de procurador na agência do INSS onde é mantido o seu benefício, e para recebe-lo deverá passar por uma nova perícia.

Como requerer aposentadoria por invalidez - via extrajudicial

De regra, antes de requerer aposentadoria por invalidez o cidadão deve requerer um auxílio-doença, o qual possui os mesmo requisitos da aposentadoria, a principal diferença é que o auxílio doença tem uma natureza transitória, sendo que é justamente a demonstração de que a efermidade não é transitória que transforma um auxílio doença em uma aposentadoria por invalidez.

Como requerer aposentadoria por invalidez - via judicial

Se houver problemas para obtenção da aposentadoria por invalidez por via extrajudicial o trabalhador poderá ajuizar, através de um advogado um processo para tal. Em tal processo verificará as provas e nomeara um perito médico (não do INSS) que irá analisar a situação do segurado e emitir o seu parecer ao juiz ( estes peritos costumam ser mais especilizados na área e mais isentos do que os do INSS e é por tal que muitas vezes, apesar da aposentadoria ser negada pela via extrajudicial ela é obtida pela via judicial)

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