Receita Federal determinou que postos revendedores de combustíveis recolham mais 3% de forma retroativa a título de SAT/RAT. A cobrança retroativa se dá devido a novo entendimento de que o Benzeno constante nos combustíveis é substância cancerígena de contato presumido.

Na última quinzena, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil pegou milhares de proprietários de Postos de Combustíveis de surpresa ao encaminhar “Avisos Para Regularização de Tributos Federais”, informando que estes teriam até 15/01/2020 para retificar e efetuar o pagamento/parcelamento dos valores pagos a menor a título do  adicional da Contribuição Previdenciária aos Riscos Ambientais do Trabalho (SAT/RAT).

Historicamente os postos de revenda de combustíveis (CNAE 4731-8/00) sempre recolheram a SAT/RAT com base na alíquota de 3% sobre a sua folha de pagamento.

No entanto, houve uma mudança no entendimento da Receita Federal, e esta passou então a considerar que nos Postos de Combustíveis existe exposição presumida ao Benzeno, um agente cancerígeno,  e que por tal, a alíquota base de 3% deve ser sempre multiplicada por 2 o que majora a SAT/RAT para 6%.

Desta forma, diante do novo entendimento a Receita passou a exigir o pagamento retroativo destes outros 3%.

O que é revoltante neste novo entendimento da Receita, é que se trata de uma mudança nas regras do jogo após o apito final, visto que ao exigir que o revendedor inclua um novo pagamento retroativo a exercícios anteriores, o fisco destrói todo o planejamento estratégico, e até mesmo contábil do negócio, arrastando até as raras margens positivas do setor para o vermelho.

A insegurança jurídica que o ato da Receita causa é brutal, sendo necessário que o revendedor avalie as saídas jurídicas disponíveis para a sua situação.

Mas o que o Revendedor pode Fazer

O seu advogado de confiança junto com o seu contador são as melhores pessoas para lhe aconselharem sobre o assunto, todavia nos parece que a solução poderá envolver:

1 - Efetuar a retificação dos valores para não correr o risco de sofrer com a brutal multa prometida pela Receita.

2 - Realizar o parcelamento para pagamento dos valores.

3 - Fazer o pagamento dos débitos por meio de precatórios federais os quais podem ser adquiridos no mercado por valores bem inferiores ao da dívida consolidada.

4 - Ajuizar Mandado de Segurança alegando quebra da segurança jurídica, que é um direito constitucional, em especial por se tratar de uma inovação interpretativa da Receita Federal a qual deveria ter no mínimo os seus efeitos modulados.

5 - Revisar seus lançamentos contábeis anteriores para fim de compensação dos impostos pagos a maior devido a diminuição que existirá no lucro.

6 - Comunicar o mercado consumidor do ocorrido, visto que estes custos deverão ser repassados, mas o que deve ser feito com transparência a fim de evitar que mais uma vez o revendedor seja visto como o vilão dos custos dos combustíveis..

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