Em um caso emblemático, a família Morais triunfa em sua ação contra o DMAE de Porto Alegre por danos materiais e morais decorrentes de uma intervenção falha que resultou em alagamento residencial. Este julgamento ressalta a responsabilidade dos órgãos municipais em suas ações e a importância de uma manutenção adequada para prevenir prejuízos à prop

Porto Alegre, 22 de junho de 2023 - A família Morais venceu uma ação contra o DMAE - Departamento de Água e Esgoto de Porto Alegre - por danos materiais e morais após a invasão de água, esgoto e lama em sua residência em 2017.

Priscila e Daniel alegaram que a intervenção errônea do DMAE, feita para desviar água que jorrava de um hidrante atingido por um veículo, resultou na invasão de água, esgoto e lama em sua casa, danificando seu mobiliário.

A família Morais pediu uma indenização por danos materiais no valor de R$9.271,00 e danos morais de R$10.000,00.

O DMAE, por sua vez, argumentou que a causa do dano foi a manutenção insuficiente da boca de lobo, que não conseguiu suportar o fluxo anormal de água e que esta responsabilidade era da Prefeitura de Porto Alegre, por meio do Departamento de Esgoto Pluvial (DEP).

No entanto, a família Morais alegou que o problema surgiu da conduta do DMAE ao desviar a água do hidrante de forma equivocada para a rede de esgoto. Esta alegação foi confirmada por testemunhas, que afirmaram que a equipe do DMAE desviou a água da calçada para dentro da rede de esgoto, causando o alagamento em suas residências.

Após a análise dos fatos, a juíza Anna Sylvia Rodrigues E Silva decidiu em favor da família Morais, afirmando que o DMAE foi diretamente responsável pelos danos causados pela inundação. Ela rejeitou a alegação do DMAE de que a inundação foi causada pelo acidente do veículo e não pela ação da equipe do DMAE.

Consequentemente, a juíza condenou o DMAE a pagar a família Morais uma indenização de R$6.953,25 por danos materiais e R$3.000,00 por danos morais.

O advogado da família ainda recorreu da decisão e a turma recursal acabou provendo o recurso e aumentou o valor da indenização para R$ 9.271,00 a título de danos materiais e R$ 8.000,00 a título de indenização por danos morais. 

Este caso reforça a responsabilidade dos departamentos municipais em suas intervenções e a importância do trabalho de manutenção adequado para prevenir danos à propriedade dos cidadãos.

A família foi representada pelo escritório Gabriel Garcia Advogados Associados, que é especializado em questões de direitos e cidadania incluíndo indenizações por alagamento.

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