Descubra porque o empregador rural pode entrar na justiça para receber de volta o que pagou de Funrural nos últimos 5 anos.

O que é Funrural?

Funrural é uma contribuição social que deve ser paga pelo produtor rural em um percentual sobre o valor total de suas receitas. Quem recolhe esta contribuição é a empresa para quem o produtor vendeu, mas o contribuinte é o produtor.

Porque os Produtores rurais têm direito de receber de volta os valores pago a título de Funrural ?

O STF em 03 de fevereiro de 2010 considerou que esta contribuição foi instituída de forma inconstitucional e determinou que cesse a cobrança destes valores para aqueles que entrarem na justiça bem como para que lhe devolvam os valores que estes pagaram nos últimos 5 (cinco) anos. (Obs. 10 anos para quem entrou na justiça até o dia 08/06/2010).

Quem tem o direito de receber o dinheiro do FUNRURAL a empresa que comprou o produto ou o produtor ?

O Produtor Rural empregador pessoa física ou jurídica é quem tem direito de receber de volta os valores pagos a título de FUNRURAL .

Explica-se.

Apesar das empresas (engenhos, frigoríficos, etc) recolherem o FUNRURAL no momento da compra do produto, elas o fazem descontado o valor do produtor, o qual é o real contribuinte, o chamado sujeito passivo tributário do Funrural, assim como foi do produtor que o dinheiro foi descontado é ele que tem diretio a receber de volta os valores.

Quanto as empresas, as que desejarem poderão entrar na justiça para se verem livre do dever de pagamento e, bem como para se desobrigarem de qualquer dívida relativa ao FUNRURAL.

Preciso entrar na justiça para receber este dinheiro ?

Sim, é necessário que você entre na justiça para receber o dinheiro, uma vez que cada ação judicial só atende aos interesses de um produtor, assim mesmo que o STF já tenha fixado a questão é necessário que você entre na justiça - apoiado nesta jurisprudência - e solicite o seu dinheiro de volta.

Como funciona esta ação judicial ?

Você vai entrar na justiça federal requerendo que seja declarada a inconstitucionalidade do FUNRURAL e devolvidos os valores cobrados a tal título nos últimos 5 anos, sendo que demonstraremos este nosso direito com base no julgamento já proferido pelo STF.

A ação vai então ser contestada e o juiz irá julgá-la provavelmente já de acordo com a decisão do STF, mas se ele não fizer isto o processo vai ter recurso que vai acabar no STF o qual como já se manifestou sobre a questão com base na lei dos recursos repetitivos vai manter a sua decisão declarando inconstitucional o tributo e mandando devolver os valores cobrados.

A União Federal então vai ser intimada a apresentar em juízo os comprovantes de recolhimento realizados em nome do produtor (também poderemos apresentar os talões de produtor se for o caso). O processo vai para a contadoria onde serão apurados os valores e ao final o governos vai ser intimado para devolver o valor pago devidamente corrigido e atualizado e com juros a partir da citação.

Se o valor a lhe ser devolvido for inferior a 60 salários mínimos você irá receber o valor em até 6 meses, se for maior em até 1 anos após o cálculo.

Quanto tempo demora esta ação?

É lógico que não podemos responder com precisão tal pergunta, vez que sabe-se lá o que vai acontecer com o judiciário nos próximos anos, no entanto, baseado em nossa experiência e diante do fato de que a decisão do STF a princípio vincula todo o poder judiciário se espera que estas ações sejam julgadas de forma muito rápida, talvez em 6 meses, assim imaginamos que você deverá estar recebendo o seu dinheiro em no máximo dois anos após o ajuizamento da ação.

 

Todos os produtores rurais podem entrar com a ação para recuperar o Funrural ?

Na medida em que o Funrural foi declarado inconstitucional parece claro que todos os produtores rurais, empregadores podem ajuizar a ação para buscar receber de volta os valores pagos a título de FUNRURAL.

É interessante salientar que agora em 2014 o STJ por maioria de votos, decidiu alinhar sua posição à do Supremo Tribunal Federal (STF) e reconhecer a extinção definitiva da contribuição ao Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural (Funrural) incidente sobre a comercialização da produção do empregador rural pessoa física.

O STJ tomou esta decisão após julgar um recurso que atacava um acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que negava o pedido ao fundamento de que a contribuição incidente sobre o valor comercial dos produtos rurais, a cargo do empregador rural pessoa física, teria sido extinta pela Lei 8.213/91, mas restabelecida a partir da vigência da Lei 8.540/92.

No entanto o STJ entendeu que diante da inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 8.540, já declarada pelo STF deve prevalecer o entendimento de que foi extinta a contribuição incidente sobre a comercialização da produção rural do empregador rural pessoa física desde 25 de julho de 1991, com o advento da Lei 8.212 - tudo conforme o julgamento do REsp 1070441.

Se entrar com esta ação e recuperar o dinheiro poderei me aposentar da mesma forma ?

Se você é produtor rural e tem empregados você já contribui para a sua aposentadoria e de seus empregados através do recolhimento sobre a folha, logo no seu caso o FUNRURAL é um absurdo completo, pois é como se você estivesse pagando duas vezes pela mesma coisa, mas só pudesse receber uma, por sinal é por isto que foi declarado inconstitucional.

Logo no caso de produtores rurais com empregados não existe nenhuma relação entre o FUNRURAL e a sua aposentadoria ou com a aposentadoria de seus empregados, desta forma, mesmo que você recupere todos os valores relativos ao FUNRURAL você e seus empregados continuarão com o direito a aposentadoria intactos e sem qualquer ação.

Em relação aos produtores rurais sem empregados, mas que contribuem para a previdência rural através de outra fonte pagadora ou individualmente (segurado facultativo) vale a mesma coisa que em relação aos produtores rurais com empregados, ou seja o produtor paga a previdência por um lado e o FUNRURAL pelo outro - ou seja paga duas vezes - "bis in idem" - logo nestes casos o produtor rural pode receber o dinheiro do FUNRURAL de volta sem que isto interfira de qualquer forma em sua aposentadoria.

Por fim, em relação aos produtores rurais que não recolhem de forma nenhuma para a previdência (os chamados segurados especiais), nós não recomendamos que entrem com esta ação, pois nestes casos pode ocorrer interferência na aposentadoria, pois estes produtores não pagam nada para a previdência. Não obstante deve se chamar a atenção que talvez fosse melhor para estes produtores que recolhessem a previdência de forma facultativa e se transformassem em segurados facultativos, pois isto melhoraria as suas aposentadorias.

 

Quadro Resumo


Produtor Rural com empregados - Pode receber de volta o FUNRURAL sem que isto interfira na sua aposentadoria ou na de seus empregados.

 

Produtor Rural sem empregados que recolhe para a previdência por outra fonte ou como contribuinte facultativo - Pode receber de volta o FUNRURAL sem que isto interfira na sua aposentadoria.

Produtor Rural já aposentado, com ou sem empregados - Podem entrar com a ação para receber de volta o FUNRURAL sem risco de perder a sua aposentadoria.

Produtor Rural sem empregados que não recolhe para a previdência por outra fonte e nem como contribuinte facultativo - Não recomendamos entrar com a ação, pois isto pode interferir na sua aposentadoria .

Alguns Mitos e Medos que estão afligindo os produtores rurais e lhes deixando com medo de entrar com a ação do FUNRURAL
No dia a dia temos ouvindo uma série de absurdos sobre o resultados que poderiam ser gerados com o ajuizamento da ação de reindébito do FUNRURAL, coisas como: Quem entrar com a ação não vai poder se aposentar, ou os funcionários de quem entrar não poderão se aposentar, ou ainda as empresas que não recolheram vão quebrar se os produtores entrar e coisas do tipo. Assim no presente tópico vamos procurar esclarecer um pouco estas coisas que não passam de mito, vejamos:

- Se eu entrar com a ação para buscar o FUNRURAL não poderei me aposentar, verdade ? Mentira, pois como vimos no quadro acima só não recomendamos que entre com a ação os produtores rurais pessoas físicas sem empregados não aposentados e que não contribuam de nenhuma outra forma para a previdência, todo os demais podem entrar sem qualquer medo.

- Se eu entrar com a ação do FUNRURAL meus empregados não poderão se aposentar, verdade? Mentira, pois você já recolhe INSS sobre a folha, logo o recolhimento do FUNRURAL não passa de um bis in idem, ou seja uma cobrança dupla, e é por isto que ele é inconstitucional.

- Se eu entrar com a ação as industrias (engenhos, frigoríficos) vão quebrar, pois sei que muitas delas não pagaram o governo, verdade? Mentira, pois mesmo que a empresa não tenha pago o governo, elas não mais precisaram fazê-lo pelo fato do tributo ter sido declarado inconstitucional, logo ela simplesmente não precisará mais pagar o governo. Desta forma, se você entrar com a ação e ficar constatado que a industria não repassou parte do dinheiro para o governo o máximo que pode ocorrer é que o governo lhe devolva a parte que ele recebeu e lhe diga que se quiser cobrar o resto você que entre com uma ação contra a industria, Em resumo não existe a mínima hipótese do governo cobrar FUNRURAL atrasado das industrias.

- Se eu entrar com a ação vou ser perseguido e o governo vai cruzar todos os meus dados e com certeza vai encontrar algo, pois no Brasil é impossível estar cem por cento em dias com as obrigações fiscais e governamentais, isto é verdade ? Mentira, pois não ocorre qualquer retalhação do governo contra quem entra com ações desta natureza, visto que isto é um direito da pessoa reconhecido pela lei, constituição e pela mais alta esfera do poder judiciário, ademais é de se deixar claro que não existe nenhum cruzamento de dados entre poder judiciário e poder executivo (governo).

- Eu arrendo minha terra e recebo em produto, tenho direito a receber de volta o FUNRURAL ? Claro que sim, pois você recolhe o FUNRURAL sempre que vende a sua produção, logo você tem direito a receber os valores descontados de volta.

- Eu sou contribuinte individual, mas estou atrasado, pois eu também recolho FUNRURAL, assim pago só este que é mais barato, assim se eu entrar com a ação para receber de volta o FUNRURAL vou sofrer uma execução fiscal devido ao atraso no recolhimento do INSS de contribuinte individual ? Não! de forma alguma! Primeiro porque é de se deixar bem claro que FUNRURAL não garante aposentadoria para ninguém, pois não existe uma pessoa neste país aposentada pelo FUNRURAL, o que existe são trabalhadores rurais que não recolheram para previdência e que recebem do governo como uma espécie de reconhecimento pela importância de seu trabalho um benefício social mensal e vitalício que se parece com uma aposentadoria, mas não é, pois este benefício tem a mesma natureza jurídica da bolsa família. Desta forma entrar com a ação relativa ao FUNRURAL não modifica a situação de inadimplência ou adimplência do segurado individual, junto a previdência, pois o FUNRURAL não conta para este fim.  

- Recebi a  informação de que os agricultores familiares não podem receber de volta o FUNRURAL, visto que são segurados especiais, assim, apesar do art.1º da Lei 8540/92 ser inconstitucional haveria uma exceção para o caso dos agricultores familiares devido ao artigo 195 paragrafo 8ª da Constituição Federal, regulamentado pela Lei 8212/91 artigo 25. Olha esta afirmação de ser uma das coisas mais absurdas que se pode ouvir, pois como uma lei pode ser inconstitucional para um caso e não para outro ? Isto simplesmente não existe, pois se uma norma jurídica é inconstitucional é como se ela morre-se, e não tem como ficar vivo para umas coisas e morto para outras. De fato mais uma vez aqui se vê a confusão que as pessoas fazem entre aposentadoria e benefício social. Para que se entenda (Para se aposentar uma pessoa contribui mês a mês para um fundo e depois de um período x de tempo começa a receber dinheiro deste fundo conforme as suas contribuições. Benefício Social, a pessoa devido a alguma particularidade (são os segurados especiais) tem direito a um benefício social cujo o dinheiro para o pagamento vem do caixa do governo, e é formado basicamente pelos valores arrecadados com as contribuições sociais, como PIS, COFINS, etc e também FUNRURAL. Pois bem, no caso só uma destas contribuições, o FUNRURAL, foi declarado inconstitucional sendo que o governo continua a cobrar PIS, COFINS, etc.)

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