Laudo de cardiologista particular sobrepõem laudo de perito judicial não especialista

Conforme a Lei 7.713/88, pessoas acometidas por doenças graves possuem o direito de requerer a isenção do imposto de renda sobre rendimentos oriundos de sua aposentadoria, bastando para tal requerer o benefício junto ao departamento da Receita Federal.

Ocorre que, apesar da lei garantir este direito, muitas vezes o mesmo é negado de forma administrativa, obrigando o cidadão a buscar ajuda através de uma ação judicial para conseguir obter este benefício.

Ajuizada a demanda, a primeira determinação do juiz é agendar uma perícia através de um perito médico judicial que irá dizer se a doença do autor se enquadra ou não nos requisitos da lei.

E foi isto que ocorreu no processo 5017541-57.2016.4.04.7208/SC, ação patrocinada pelo pelo escritório Gabriel Garcia Advogados Associados na qual uma aposentada estava solicitando a isenção, pois, segundo o seu médico particular, a mesma era portadora de cardiopatia grave.

No entanto, o perito judicial, que não era cardiologista, afirmou que a cardiopatia da aposentada não era considerada grave, e assim o juiz de primeira instância julgou a ação de forma improcedente.

Não aceitando a decisão, o escritório de advocacia Gabriel Garcia Advogados Associados interpôs de um recurso de apelação junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, afirmando que não era possível que o laudo de um perito médico judicial do trabalho fosse considerado em detrimento dos 3 laudos de cardiologistas que o escritório havia juntado já no início do processo demonstrando a cardiopatia grave.

Analisando os argumentos apresentados, o magistrado federal Alexandre Rossato da Silva Ávila afirmou que:

.. o perito concluiu que a cardiopatia não poderia ser considerada grave, [mas], no ecocardiograma acusou estenose valvar aórtica moderada a severa … e o atestado médico de 2016 consta que autora é portadora de cardiopatia aórtica grave .. portanto a apelação deve ser provida.

E assim o escritório reverteu a decisão do juiz de primeiro grau, concedendo o benefício de isenção de imposto de renda para a aposentada e mandando devolver todo imposto pago desde o início da doença.

Tal situação demonstra a extrema importância de reunir toda documentação hábil a provar a doença grave já no início do processo, uma vez que os peritos médicos judiciais, na maioria das vezes, não são especialistas e laudos particulares de médicos especialistas podem valer mais do que a prova produzida pelo próprio juiz.

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