Vitória judicial para paciente com obesidade no Rio Grande do Sul: Estado deve fornecer a canetinha para emagrecimento

A recente decisão proferida pela 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, ilustra o papel crítico do Poder Judiciário na garantia do direito à saúde. No caso, o escritório de advocacia Gabriel Garcia Advogados Associados representou A.P.L., que buscava o direito ao medicamento Liraglutida 6 mg, um fármaco não incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS).

## O caso

A cliente, que sofre de obesidade, entrou com uma ação contra o Estado do Rio Grande do Sul para garantir o acesso ao medicamento. A paciente argumentou que, devido à sua condição de saúde, a medicação era essencial para seu tratamento, como confirmado por um laudo médico apresentado.

O Estado contestou, afirmando que o remédio não estava incorporado ao SUS, sugerindo que o fornecimento do medicamento não era de sua responsabilidade. Este é um argumento comum em casos similares e muitas vezes gera impasses legais significativos.

## A Decisão

A Juíza de Direito, Gabriela Dantas Bobsin, considerou que o direito à saúde, protegido pela Constituição Federal, inclui o acesso a tratamentos e medicamentos necessários, mesmo que não estejam incorporados ao SUS.

Em sua decisão, a Juíza Bobsin baseou-se nos parâmetros estabelecidos pelo STJ no julgamento do Recurso Especial nº 1.657.156 (TEMA 106). De acordo com essa decisão, o poder público tem a obrigação de fornecer medicamentos não incorporados ao SUS se três requisitos forem cumpridos:

1. Comprovação da necessidade do medicamento através de um laudo médico fundamentado e circunstanciado.
2. Incapacidade financeira do paciente de arcar com o custo do medicamento.
3. Existência de registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Em seu julgamento, a Juíza Bobsin confirmou que todos os três requisitos foram preenchidos no caso.

## Implicações da Decisão

Esta decisão reitera a responsabilidade do Estado em garantir o direito à saúde a todos os cidadãos, independentemente de suas condições financeiras ou da disponibilidade de medicamentos no SUS. A saúde é considerada um direito fundamental protegido pela Constituição Federal e deve ser respeitada em todas as circunstâncias.

Ademais, essa decisão destaca a importância do Poder Judiciário na garantia desses direitos, especialmente em situações em que há conflito entre o paciente e o Estado. Através de seu veredicto, a Juíza Bobsin demonstrou que a garantia do direito à saúde é uma responsabilidade compartilhada entre o Estado e o Poder Judiciário.

Finalmente, a decisão fortalece o precedente para casos futuros, nos quais pacientes necessitam de medicamentos que não estão disponíveis no SUS. É uma vitória significativa para aqueles que lutam para garantir o acesso universal à saúde no Brasil.

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