Redes de energia elétrica do Bairro Três Figueiras são reformadas devido a ação judicial

Você sabia que a relação entre cliente e empresa de energia elétrica também é regulada pelo Código de defesa do consumidor?

Cansado das frequentes quedas de energia em seu apartamento, GRG ajuizou ação contra CEEE requerendo fosse  a empresa condenada a dar manutenção na rede de energia do bairro três figueiras em Porto Alegre e ainda ao pagamento de danos morais. A ação foi tombada sob o número 0034110-07.2016.8.21.0001.

Durante o trâmite da ação, e mediante a ameaça da aplicação de multas, a empresa de energia procedeu extensa manutenção da rede de energia do bairro, fazendo com que os índices de falta de energia na área caíssem quase a zero.

Mesmo com a manutenção, face a série de dificuldades que enfrentam aqueles que têm quedas de energia com frequência, e até mesmo pelo caráter pedagógico da pena a empresa ainda foi condenada ao pagamento de danos morais.

Conforme fundamentada decisão, da 11ª vara cível da comarca de Porto Alegre/RS, o fornecimento de energia elétrica é um serviço público essencial a ser prestado pela empresa fornecedora de energia, bem como as reformas necessárias ao bom funcionamento da mesma, obedecendo os limites estabelecidos pela ANEEL.

Razão pela qual a falta de manutenção, por parte da empresa prestadora do serviço de energia elétrica implica em danos ao consumidor e fere o disposto no art. 14 do Código de defesa do Consumidor, implicando em necessidade de reparação, conforme art. 37, § 6º da Constituição Federal.

De acordo com o entendimento do Magistrado, os danos causados ao consumidor que paga suas contas em dia, e não tem o serviço prestado de maneira adequada pelo fornecedor, ultrapassam a esfera do mero dissabor ou simples incomodo, devendo o consumidor receber indenização pelos danos sofridos.

A sentença foi confirmada pelo TJRS e já transitou em julgado, não cabendo mais recursos.

 

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