Valores recebidos do PNUD são isentos de Imposto de Renda e quem pagou pode solicitar a devolução das quantias.

Conforme o entendimento do poder judiciário brasileiro não pode ser cobrado Imposto de Renda sobre valores recebidos por prestação de serviços ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, o PNUD.

Não obstante o entendimento da justiça a Receita Federal continua a taxar os valores recebido em especial no caso dos prestadores de serviço temporário, pois a receita federal entende que a isenção só seria válida para os trabalhadores não eventuais, pois aplica um entendimento restritivo a isenção prevista no artigo 22 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR), de 1999, que estabelece que são isentos de imposto de renda os servidores de organismos internacionais de que o Brasil faça parte.

Ocorre, entretanto, que conforme Acordo Básico de Assistência Técnica elaborado com o Brasil a ONU e algumas de suas agências, o qual foi promulgado pelo Decreto 59.308/66  prevê que não só os funcionários da ONU, mas também os prestadores de serviço na condição de "peritos de assistência técnica" têm direito a isenção de tributos previstos na Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, logo todos o pagamento destas entidades aos seus prestadores de serviço são isentos de imposto de renda, sejam os serviços prestados da maneira fixa ou eventual.

Nesse sentido, caso o cidadão tenha efetuado o pagamento de imposto de renda sobre os valores recebidos pela prestação de serviços ao PNUD, ou mesmo tenha sido objeto de cobrança judicial destes valores o mesmo poderá ingressar com ação judicial requerendo a restituição desses valores atualizados monetariamente.

Quem tem direito a receber valores pagos de volta ?

- Todas as pessoas que pagaram imposto de renda sobre as verbas recebidas na condição de prestadores de serviço de assistência especializada para o Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas  - PNUD, independentemente de quais serviços tenham sido prestados.

- Aqueles que não pagaram o imposto de renda, mas receberam notificação para pagar também poderão ingressar com a ação.

Quais os documentos que preciso para ajuizar a ação

- RG e CPF;

- Cópia do comprovante dos valores pagos para a Receita federal (declaração do Imposto de renda);

Qual a situação da jurisprudência

A questão atualmente esta absolutamente pacificada, pois mesmo o Superior Tribunal de Justiça que durante algum tempo  considerava que apenas a remuneração dos funcionários efetivos de organismos internacionais deveria ser isenta de Impostos de Renda, e não a de prestadores de serviços sem vínculo empregatício, mudou sua interpretação e agora entende que todos prestadores de serviços devem ser incluídos na categoria “peritos de assistência técnica”, cujos benefícios estão previstos no Acordo de Assistência Técnica, firmado entre o Brasil e a Organização das Nações Unidas (ONU) garantido assim que todo pagamento pelos serviços prestados sejam isentos de IRPF.

De fato a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou a questão sob o rito dos recursos repetitivos e a sua decisão serve como orientação para todos demais tribunais do país.

Na análise do recurso o ministro Mauro Campbell Marques, relator do caso lembrou que a legislação tributária nacional prevê que estão isentos do Imposto de Renda os rendimentos do trabalho auferidos por servidores de organismos internacionais de que o Brasil faz parte e aos quais se tenha obrigado, por tratado ou convênio, a conceder isenção, logo os serviços prestados ao PNUD são isentos de Imposto de Renda.

É de se salientar que desde 2018, até mesmo o Carf ,que não reconhecia a isenção e possuía inclusive uma súmula sobre o assunto, passou a aceitar a isenção de imposto de renda para os serviços prestados ao PNUD.

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