Quais o efeitos da liquidação extrajudicial da Tov Corretora (corretora de ações da bolsa de valores) para os seus clientes

No 07 de janeiro de 2016, em função de desdobramentos da operação lava jato foi decretada pelo Banco Central a liquidação extrajudicial da Tov Corretora (corretora de ações da bolsa de valores), e dentre os efeitos desta liquidação os ativos e passivos da corretora foram congelados.

Um dos efeitos imediatos da liquidação da Tov Corretora é que milhares de investidores que possuíam ações, títulos e dinheiro custodiado nesta corretora perderam o acesso aos seus ativos, e infelizmente o administrador nomeado para liquidação já se manifestou no sentido de que os valores só serão liberados após uma investigação sobre a licitude ou não destes ativos.

A corretora já comunicou ao mercado as atitudes que deveriam ser tomadas pelos investidores para liberar as quantias, no entanto a reclamação geral é a ausência de respostas e de uma atitude efetiva de liberação destes valores. Algumas informações podem ser encontradas no site do Banco Central.

Diante desta situação surgem diversas questões como qual o prazo para liberar os valores? Quem assume os prejuízos? Posso recorrer ao poder judiciário?

Como toda situação é um pouco inédita em nosso país as respostas não são simples, pois não se trata de uma liquidação por falência, mas por intervenção o que significa que a princípio não existe risco de solvência, entretanto este pode passar a existir com o tempo, mas de qualquer forma, nos parece que por interpretação podemos dizer que:

Prazo para resposta da Tov corretora?

O poder judiciário considera que as respostas devem ser dados em um prazo razoável, o que de regra significa 15 dias após o requerimento.

Quem assume o prejuízo?

Os prejuízos devem ser assumidos ou por quem deu causa a liquidação ou por quem determinou a mesma.

Posso entrar na justiça?

O direito de petição é inerte a cidadania e diante de um direito violado não há dúvidas desta possibilidade, assim que esta sendo prejudicado pode acionar a corretora judicialmente requerendo inclusive antecipação de tutela para que ocorra a liberação de valores, visto que tais quantias não são de propriedade da corretora, mas sim do próprio autor da demanda.

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